Formação Inicial de Coordenador de Segurança
ENQUADRAMENTO: A Lei 46/2019 de 08 de julho que regulamenta a atividade de segurança privada define os requisitos para o exercício da atividade de segurança privada, bem como os requisitos específicos para a admissão como pessoal de vigilância sendo a atividade de segurança privada é uma força complementar das forças de segurança pública do estado.
Para o exercício das suas funções, o pessoal de vigilância deve ser titular de cartão profissional emitido pela Secretária-geral do Ministério da Administração Interna, válido pelo prazo de cinco anos e suscetível de renovação por iguais períodos.
Por outro lado, a Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, veio estabelecer um o modelo de formação profissional para o pessoal de segurança privada com o objetivo de aumentar as qualificações dos profissionais desse sector, entrando em vigor a 16 de outubro de 2014. Passados seis meses da sua entrada em vigor foi publicada a Portaria n.º 114/2015, de 24 de abril que procedeu à primeira alteração e republicação da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho. Em 2021, foi publicada a Portaria 304/2021, de 17 de dezembro que procedeu à segunda alteração e republicação da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho;
A formação inicial de qualificação consiste em toda a formação que permite a aquisição do conjunto de competências profissionais que constituem o requisito de formação necessário para a autorização de pessoal de segurança privada e engloba a formação Base e a formação específica de cada especialidade a adquirir estando previsto na Portaria n.º 114/2015 de 24 de abril na sua atual redação os programas e cargas horárias adequados a cada especialidade.
O coordenador de segurança é o responsável operacional pela segurança privada nos recintos desportivos e recintos de espetáculos autorizados nos termos do artigo 9º da lei 34/2013 de 16 de maio na sua atual redação.
A realização de espetáculos desportivos em recintos desportivos depende, nos termos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do desporto, do cumprimento da obrigação de dispor de um sistema de segurança que inclua coordenador de segurança, assistentes de recinto desportivo e demais medidas de segurança previstas na presente lei e em legislação especial. A utilização de coordenador de segurança e de pessoal de vigilância com a especialidade de assistente de recinto desportivo é obrigatória nos espetáculos desportivos integrados nas com- petições desportivas de natureza profissional ou não profissional considerados de risco elevado, sejam eventos nacionais ou internacionais, como tal qualificados nos termos da lei.
A realização de espetáculos e divertimentos em recintos autorizados depende, nos termos e condições fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da cultura, do cumprimento da obrigação de dispor de um sistema de segurança que inclua coordenador de segurança, assistentes de recinto de espetáculos e demais meios de vigilância previstos na presente lei e em legislação especial. Nestes termos e de acordo com a alínea a) artigo 6º da Portaria n.º 293/2020 de 18 de dezembro constituem deveres especiais das entidades de segurança privada assegurar a designação do coordenador de segurança e dos assistentes de recinto de espetáculos, através de comunicação dos respetivos números de cartão profissional à força de segurança territorialmente competente, até seis horas antes do início do espetáculo.
A qualidade da formação é uma prioridade permanente, com a garantia que a qualidade da formação será refletida na qualidade do serviço prestado pelos nossos formandos nos seus locais de trabalho.
ÁREA DE FORMAÇÃO: 861- Proteção de pessoas e bens.
OBJETIVO GERAL COORDENADOR DE SEGURANÇA
Permitir aos formandos o desenvolvimento e a aquisição de conhecimentos e competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o exercício das funções de Coordenador de Segurança previstas no regime jurídico da segurança privada de forma a possibilitar em condições de segurança a realização de espetáculos desportivos e espetáculos e divertimentos em recintos autorizados, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho.
Event Details
Start Date : September 1, 2026
Time : Pós-Laboral
Event Venue
Address : Porto
