Com a publicação do novo regime jurídico do exercício de atividade de segurança privada armada a bordo de navios com bandeira portuguesa (Decreto-Lei n.º 159/2019), “os navios armadores passam a poder contratar empresas de segurança privada para a prestação de serviços de segurança a bordo, com recurso a armas e munições consideradas, do ponto de vista técnico, adequadas e que só podem ser utilizadas em áreas de alto risco de pirataria e em legítima defesa”, fez saber a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)